ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO
INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES RELATIVA À ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO
Firma ou denominação:
Negócio Assertivo, Lda
Domicílio Profissional:
Rua Almada Negreiros, n.º 5, 8700-275 Olhão
Número de Registo junto do Banco de Portugal:
0008521
Contacto telefónico:
+351 968 090 698
Endereço de correio eletrónico:
info@negocioassertivo.pt
Categoria de Intermediário de Crédito:
Intermediário de Crédito Vinculado
Contratos de Crédito Abrangidos:
Crédito à Habitação
Mutuantes ou grupo de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação:
Caixa Geral de Depósitos, S.A. (minuta preenchida e assinada pela gerência)
Regime de Exclusividade:
Não
Serviços de Intermediação de Crédito:
- Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
- Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
- Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes
Serviços de Consultoria:
Sim
Entidade que garante a responsabilidade civil:
Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.
Rua Andrade Corvo, 32. 1069-014
Lisboa
NIPC 500069514
Número do contrato de seguro:
Apólice – 208019702
Período de validade dos contratos de seguro:
Válido de 18/12/2025 até 17/12/2026.
A apólice é automática e anualmente renovável, a partir de 18/12/2026.
Entidade de Supervisão:
Banco de Portugal
Apresentação de Reclamações:
Eletronicamente, através da plataforma do Livro de Reclamações: www.livroreclamacoes.pt
Diretamente à entidade de supervisão (Banco de Portugal), através da plataforma: clientebancario.bportugal.pt/formulario-nova-reclamacao
Entidades de Resolução Alternativa de Litígios a que aderiu:
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve – Tribunal Arbitral
Consulta do Registo do Intermediário de Crédito:
O registo pode ser consultado no Portal do Cliente bancário: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/negocio-assertivo-lda
Nos termos da alínea k) do n.º 1 do Art.º 53.º do RJIC, encontra-se interdito ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, execução ou cumprimento antecipado dos contratos de crédito, conforme Art.º 46.º do mesmo regime jurídico.
